
DECRETO N. 5.009, DE 6 DE MAIO DE 1931
O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das attribuições que lhe confere o decreto n. 19.398
expedido pelo Governo Federal, em 11 de novembro de 1930, e
considerando que:
1.° - Actualmente. para os serviços publicos, o Estado não dispõe, sinão excepcionalmente, de edificios adequados:
2.°
- pelos alugueis de casas, apenas adaptadas, ou improprias, já o
Thesouro despende quantia superior a cinco mil e quatrocentos contos de
réis por anno;
3.° - muitos serviços publicos não têm a efficiencia desejada por inadequabilidade dos predios onde funccionam;
4.°
- o Governo tem sido solicitado ao estudo de propostas para a
construcção de quantos predios necessite o Estado, principalmente para
o funccionamento de escolas publicas, em condições taes que os juros e
amortização das quantias applicadas na construcção de taes predios,
importam em menos que os alugueis pagos hoje;
5.° - terminado certo praso, fica o Estado proprietario dos referidos predios e alliviado então dos alugueis;
6.°
- entretanto, para maior defesa e segurança dos interesses do Estado,
convem abrir concorrencia publica para o exame e acceitaçâo de taes
propostas,
Decreta:
Art. 1.° - Fica a Secretaria da Fazenda autorizada a abrir
concorrencia publica para a presentação de propostas relativas a
operações de credito destinadas a construcção dos edificios publicos de
que o Estado necessite na Capital e no interior.
Paragrapho unico - O edital de concorrencia determinará as condições e o praso em que devem ser apresentadas essas propostas.
Art. 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 6 de maio de 1931.
JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS.
Marcos de Souza Dantas.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 6 de maio de 1931.
P. Freitas.
Director Geral.