DECRETO N. 5.009, DE 6 DE MAIO DE 1931

Manda abrir concorrencia publica para apresentação de propostas relativas a operações de credito destinadas á construcção de edificios publicos na Capital e no interior.

O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe confere o decreto n. 19.398 expedido pelo Governo Federal, em 11 de novembro de 1930, e considerando que:
1.° - Actualmente. para os serviços publicos, o Estado não dispõe, sinão excepcionalmente, de edificios adequados:
2.° - pelos alugueis de casas, apenas adaptadas, ou improprias, já o Thesouro despende quantia superior a cinco mil e quatrocentos contos de réis por anno;
3.° - muitos serviços publicos não têm a efficiencia desejada por inadequabilidade dos predios onde funccionam;
4.° - o Governo tem sido solicitado ao estudo de propostas para a construcção de quantos predios necessite o Estado, principalmente para o funccionamento de escolas publicas, em condições taes que os juros e amortização das quantias applicadas na construcção de taes predios, importam em menos que os alugueis pagos hoje;
5.° - terminado certo praso, fica o Estado proprietario dos referidos predios e alliviado então dos alugueis;
6.° - entretanto, para maior defesa e segurança dos interesses do Estado, convem abrir concorrencia publica para o exame e acceitaçâo de taes propostas,
Decreta:
Art. 1.° - Fica a Secretaria da Fazenda autorizada a abrir concorrencia publica para a presentação de propostas relativas a operações de credito destinadas a construcção dos edificios publicos de que o Estado necessite na Capital e no interior.

Paragrapho unico - O edital de concorrencia determinará as condições e o praso em que devem ser apresentadas essas propostas.

Art. 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 6 de maio de 1931.

JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS.
Marcos de Souza Dantas.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 6 de maio de 1931.

P. Freitas.
Director Geral.