DECRETO N. 5.014, DE 9 DE MAIO DE 1931

Extingue o cargo de 1,° escripturario da Fazenda Modelo Nova Odessa, subordinada á Directoria de Industria Animal e cria um cargo de 2.° escripturario na referida Fazenda e mais dois de 1.° escripturario na Secção de Expediente e Contabilídade da mesma Directoria.

O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11.°, § 1.º do decreto federal n.º 19.398, de 11 de novembro de 1930, considerando ser desnecessario o cargo de l.º escripturario da Fazenda Modelo Nova Odessa, subordinada á Directoria de Industria Animal, da Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, considerando que a reforma da alludida Directoria, em virtude do decreto n.° 4.835, augmentou consideravelmente os serviços a cargo da respectiva Secção de Expediente e Contabilidade, tornando insufficiente o seu pessoal e reclamando a creação de mais dois logares de 1.º escripturario.
Decreta:

Art. 1.º - Fica extincto o cargo de 1.º escripturario da Fazenda Modelo Nova Odessa, subordinada á Directoria de Industria Animal, da Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio.

Art. 2.º - Ficam creados mais dois cargos de 1.º escripturario na Secção de Expediente e Contabilidade da mesma Directoria e um de 2.º escripturario no estabelecimento referido no artigo anterior.

Art. 3.° - Ficam abertos os creditos necessarios para a execução do presente decreto.

Art. 4.° - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 5.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de maio de 1931.

JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, 
Edmundo Navarro de Andrade.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 9 de maio de 1931.

Eugenio Lefévre,
Director Geral.