
DECRETO N. 5.014, DE 9 DE MAIO DE 1931
Extingue o cargo de 1,° escripturario da Fazenda Modelo Nova Odessa, subordinada á Directoria de Industria Animal e cria um cargo de 2.° escripturario na referida Fazenda e mais dois de 1.° escripturario na Secção de Expediente e Contabilídade da mesma Directoria.
O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo artigo
11.°, § 1.º do decreto federal n.º 19.398, de 11 de novembro de 1930,
considerando ser desnecessario o cargo de l.º escripturario da Fazenda
Modelo Nova Odessa, subordinada á Directoria de Industria Animal, da
Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e
Commercio, considerando que a reforma da alludida Directoria, em
virtude do decreto n.° 4.835, augmentou consideravelmente os serviços a
cargo da respectiva Secção de Expediente e Contabilidade, tornando
insufficiente o seu pessoal e reclamando a creação de mais dois logares
de 1.º escripturario.
Decreta:
Art. 1.º - Fica extincto o cargo de 1.º escripturario da Fazenda
Modelo Nova Odessa, subordinada á Directoria de Industria Animal, da
Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio.
Art. 2.º - Ficam creados mais dois cargos de 1.º escripturario
na Secção de Expediente e Contabilidade da mesma Directoria e um de 2.º
escripturario no estabelecimento referido no artigo anterior.
Art. 3.° - Ficam abertos os creditos necessarios para a execução do presente decreto.
Art. 4.° - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de maio de 1931.
JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS,
Edmundo Navarro de Andrade.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 9 de maio de 1931.
Eugenio Lefévre,
Director Geral.