DECRETO N. 5.016, DE 9 DE MAIO DE 1931

Declara reverterem para os serviços da Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, duas partes de glébas de terras devolutas situadas nos municipios de Conceição de Itanhaen e de São Vicente, Comarca de Santos, destacadas de lótes anteriormente reservados para os serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11, .§ 1.° do Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, attendendo ao que lhe representaram os Secretarios de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio e Viação e Obras Publicas, e de accôrdo com as Leis ns. 323, de 22 de junho de 1895, artigo 3.° §§ 4.°, 5.° e 6.°, n. 1.844, de 27 de dezembro de 1921, artigo 2.° e Decreto n. 734, de 5 de janeiro de 1900, artigo 3.°, §§ 6.°, 8.° e 10.°,
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam revertidas para os serviços da Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio as seguintes partes de glebas de terras devolutas, de propriedade e administração do Estado, situadas na Comarca de Santos, respectivamente, nos municipios de Conceição de Itanhaen o São Vicente, que são agora desnecessarias para os serviços da Estrada de Ferro Sorocabana e comprehendidas nas que foram reservadas para a mesma Estrada, pelo Decreto n. 3.791, de 16 de janeiro de 1925:
a) - uma, destacada do lote n. 12, situada no perimetro do municipio de Conceição de Itanhaen, com a area de 122.349.500 ms.2.
b) - outra, constituindo integralmente o lote 15, situada no perimetro do municipio de São Vicente com a área de 15.437.500 ms.2, terras essas descriptas e figuradas nos memoriaes e plantas a este annexos, rubricados pelos Secretarios de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio e Viação e Obras Publicas.

Antigo 2.° - Continuam reservadas para os serviços da Estrada de Ferro Sorocabana, na forma do Decreto 3.791 de 16 de janeiro de 1925, as partes das glebas do terras devolutas remanescentes e não comprehendidas nas do artigo 1.°.

Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de maio de 1931.
JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS
Edmundo Navarro de Andrade
Alberto de Oliveira Coutinho.
Publicado na Secretaria do Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 9 de maio de 1931
Eugenio Lefévre
Director Geral

"Memorial descriptivo da parte que devera reverter á Secretaria da Agricultura, comprehendida no lote 12 (situado no perimetro de Conceição de Itanhaen) e reservado a Estrada de Ferro Sorocabana nos termos do Decreto D. 3.791 de 16 de janeiro de 1925"
Começa da barra do Aguapehu' ou Aguapiu' com o rio Branco de Itanhaen, sóbe pelo Aguapehu' até sua nascente na Serra do Mongaguá, confrontando em parte com o sitio Petinguassu' de Alexandre Maximo Cleto, successores de Florencio Alves de Araujo, Antonio Pedro Gusmão Manoela e Maria Francisca de Carvalho, successores de Antonio Gonçalves Neves, Santos Lugares, Paulino de Carvalho, Zelinda Maria da Luz, Maria Eufrasia dos Santos, Leopoldo de Araujo, Narciso de Andrade, Zelinda Maria da Luz, Benedicta Rosa das Neves, Manoel Benedicto da Silveira, Maria Benedicta da Conceição, dr. Eugenio Egas e sitio Mongaguá.
Segue pela Serra Mongaguá confrontando em toda a extensão com o lote n. 15. Deste ponto com o rumo de 65° SO e distancia de 7.500 metros no espigão que divide as aguas do rio Branco de Itanhaen com as aguas do rio Aguapehu'.
Dahi com o rumo de 85° NO e distancia de 3.800 ms. desce até encontrar o rio Branco de Itanhaen. - D'ahi com o rumo de 9° NO e distancia de 9.600 ms. até atravessar o rio Capivary. - Segue por este acima dividindo com José Chumck, Ambrosio Camargo e Carlos Roemberg até encontrar a barra de um corrego que vem de um marco de Canellinha, na estrada de Ponte Alta e d'ahi pelo corrego até esse marco e pelo divisor das aguas até outro marco de Canellinha na beira de um caminho velho dividindo sempre com Carlos Roemberg e d'este ponto pelo divisor das aguas dividindo com João Hellfeistein e Joaquim Antonio da Luz até um marco collocado no mesmo caminho de Ponte Alta; segue pelo espigão divisor até encontrar novamente o rio Capivary. - Sobe pelo Capivary até a barra do primeiro corrego que afflue para a margem esquerda d'esse mesmo rio a 140 ms. da barra do corrego da divisa e d'ahi pelo espigão que divide Ponte Alta e Capivary, dividindo com Barbosa, Maria Rita de Jesus e outros até encontrar o caminho velho de Santo Amaro. - Segue por este em direcção a Itanhaen até encontrar o espigão que divide as aguas do Cambury-Guassu' e o rio Branco, continua por este até o rio Branco na Barra do Ribeirão da Cachoeirinha dividindo com terras do dr. Jaguaribe - D'este ponto seguindo os limites da Fazenda Biriguy acompanha os mesmos até a margem do rio Branco. D'este ponto continua descendo o mesmo rio, dividindo com terras do dr. Jaguaribe até um braço que liga os rios Branco e Bambu' ou Memhahu' e continua ainda pelo rio Branco abaixo atê a barra do rio Aguapehu' onde começou a descripção.

Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 9 de maio de 1931.
Edmundo Navarro de Andrade.
Alberto de Oliveira Coutinho. 

"MEMORIAL DAS TERRAS DEVOLUTAS DO PERIMETRO SÃO VICENTE (LOTE N. 15) - RESERVADOS A' ESTRADA DE FERRO SOROCABANA, DE ACCORDO COM O DECRETO N. 3.701, DE 16 DE JANEIRO DE 1925 E QUE DEVERÃO REVERTER A' SECRETARIA DA AGRICULTURA POR SEREM DESNECESSARIAS A ESSA ESTRADA".
Começa a demarcação das terras n'um ponto da Serra do Mongaguá, dividindo pelo lado direito com terrenos devolutos e pelo lado esquerdo com a Fazenda Soracaba; d'este ponto proseguiu-se com a demarcação com o rumo de 45° SE e distancia de 1840 ms. até encontrar um ponto que serve de divisa entre terrenos justificados e assignalados na planta official com as letras A - C - terrenos devolutos e terrenos da Fazenda Sorocaba - d'este ponto proseguiu-se com o rumo de 45° SO e distancia de 2498 ms. até encontrar um ponto que serve de divisa entre terrenos devolutos e terrenos de M. Lancha - d'ahi   proseguiu-se com a demarcação com o rumo de 45° SE e distancia de 430 ms. atê encontrar um ponto que divide com terrenos devolutos, terrenos occupados e justificados por Sebastião Nava Oliva e Manuel Lancha - d'este ponto proseguiu-se com a demarcação com o rumo de 45° SO e distancia de 2040 ms. até encontrar um ponto que divide com terrenos devolutos e terrenos oecupados por Sebastião Nava Oliva - d'ahi proseguiu-se com o rumo - de 45° SE e distancia de 1490 ms. - até encontrar um ponto situado no espigão do Cacinema. - D'este ponto proseguiu-se pelo referido espigão até encontrar a Serra do Mongaguá, d'ahi proseguiu-se pela Serra até o ponto de partida. 

Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 9 de maio de 1931.
Edmundo Navarro de Andrade.
Alberto de Oliveira Coutinho.