
DECRETO N. 5.017 ,DE 9 DE MAIO DE 1931
O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo art. 11,
§ 1.º do decreto Federal n.º 19.398, de 11 de novembro de l930,
Decreta:
Art. 1.º - Ficam creados no Departamento do Trabalho Agricola os seguintes cargos:
a) - Na Secção de Expediente, Contabilidade e Archivo:
1 (um) de Guarda-livros;
b) - Na Secção de Assistencia Judiciaria:
4 (quatro) de 2.°s escripturarios; e
1 (um) de 3.° escripturario.
c) - Na Secção de Assistencia Social:
1 (um) de 2.° escripturario; e
3 (tres) de 3.º escripturarios.
d) - Na Agencia Official de Collocação:
2 (dois) de 3.°s escripturarios.
Art. 2.º - Os vencimentos desse pessoal serão eguaes aos dos dos cargos de identica categoria.
Art. 3.° - Para as despesas decorrentes deste decreto, fica autorizada a abertura dos creditos necessarios.
Art. 4.° - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo aos 9 de maio de 1931.
JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS,
Edmundo, Navarro de Andrade.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 9 de maio de 1931.
Eugenio Lefévre,
Director Geral.