DECRETO N. 5.020, DE 13 DE MAIO DE 1931

Autoriza o contracto de technicos especialistas para a Directoria de Inspecção e Fomento Agricolas da Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio.

O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11, paragrapho 1.º do Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930.

Decreta:

Art. 1º - Além do pessoal a que se refere o Decreto n. 4.803-A, de 24 de dezembro de 1930, poderão ser contractados, quando necessarios e dentro dos recursos orçamentarios, technicos nacionaes ou extrangeiros para os serviços a cargo da Directoria de Inspecção e Fomento Agricolas da Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio.

Art. 2º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 13 de maio de 1931.

JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS.
Edmundo Navarro de Andrade.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 13 de maio de 1931. 

Eugenio Lefévre.
Director Geral.