
DECRETO N. 5.021, DE 13 DE MAIO DE 1931
Isenta de impostos e taxas
estaduaes o predio de propriedade do Instituto de Engenharia, em que
funcciona a séde do mesmo.
O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE
BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe confere o decreto n. 19.398,
expedido pelo Governo Federal, em 11 de novembro de 1930, e
considerando:
1.º - que o Instituto de
Engenharia de S. Paulo é uma corporação de
caracter puramente scientifico, cujos fins são a defesa da
classe e a cooperação profissional, sem nenhum intuito
lucrativo;
2.º - que o patrimonio do
Instituto se reduz apenas ao predio de sua séde, á rua
Christovam Colombo, n. 1, nesta Capital;
3.º - que a maioria dos seus socios é constituida de ex-alumnos da Escola Polytechnica deste Estado,
Decreta:
Art. 1º - Fica isento de quaesquer impostos e taxas
estaduaes, a partir do corrente exercicio, o predio n. 1 da rua
Christovam Colombo, nesta Capital, de propriedade do Instituto de
Engenharia de S. Paulo, e destinado á séde deste.
Paragrapho unico - A Isenção ora concedida refere-se aos tributos actuaes e aos que de futuro se crearem, e prevalecerá emquanto o Instituto mantiver a organização que tem presentemente.
Art. 2º - O presente
decreto entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 13 de maio de 1931.
JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS.
Marcos de Souza Dantas.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 13 de maio de 1931.
P. Freitas - Director Geral.