DECRETO N. 5.021, DE 13 DE MAIO DE 1931

Isenta de impostos e taxas estaduaes o predio de propriedade do Instituto de Engenharia, em que funcciona a séde do mesmo.

O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe confere o decreto n. 19.398, expedido pelo Governo Federal, em 11 de novembro de 1930, e considerando: 
1.º - que o Instituto de Engenharia de S. Paulo é uma corporação de caracter puramente scientifico, cujos fins são a defesa da classe e a cooperação profissional, sem nenhum intuito lucrativo;
2.º - que o patrimonio do Instituto se reduz apenas ao predio de sua séde, á rua Christovam Colombo, n. 1, nesta Capital; 
3.º - que a maioria dos seus socios é constituida de ex-alumnos da Escola Polytechnica deste Estado, 
Decreta:
Art. 1º - Fica isento de quaesquer impostos e taxas estaduaes, a partir do corrente exercicio, o predio n. 1 da rua Christovam Colombo, nesta Capital, de propriedade do Instituto de Engenharia de S. Paulo, e destinado á séde deste. 

Paragrapho unico - A Isenção ora concedida refere-se aos tributos actuaes e aos que de futuro se crearem, e prevalecerá emquanto o Instituto mantiver a organização que tem presentemente.

Art. 2º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 13 de maio de 1931.

JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS.
Marcos de Souza Dantas.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 13 de maio de 1931.

P. Freitas - Director Geral.