DECRETO N.5.023, DE 15 DE MAIO DE 1931

Estabelece uma contribuição pecuniaria para auxilio da construcção do monumento aos 18 heroes de Copacabana.

O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe confere o artiigo 11, § 1.° do Decreto Federal n.° 19.398 - de 11 de novembro de 1930,

Decreta:

Art. 1º - O Governo do Estado de São Paulo contribuirá, com a importancia de cinco contos de réis (rs. 5:000$000), para auxiliar a construcção do monumento que se vai erigir em homenagem aos "18 heroes de Copacabana", correndo essa despesa por conta da Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça, pela verba consignada no § 8.°, artigo 3.°, do orçamento vigente.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario. 
Palacio do Governo Provisorio do Estado de São Paulo, aos 15 de maio de 1931.

JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS,

Florivaldo Linhares.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça, aos 15 de maio de 1931.