DECRETO N. 5.024, DE 16 DE MAIO DE 1931

O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, Interventor do Estado de São Paulo;
considerando que o anno lectivo, nas escolas primarias, é de dez meses, com interrupção de vinte dias, ou seja de 11 a 30 de junho;
considerando que os professores que obtiveram cadeira em concurso de 1.ª nomeação, só no correr deste mez abrírão suas escolas, vindo a trabalhar sómente sete mezes, no presente anno;
considerando que a maioria dessas escolas estão situadas em fazendas, onde a frequencia baixa muito nos mezes de outubro e novembro, pela deslocação de colonos, de umas fazendas para outras, (renovação de contractos), convindo apreveitar do melhor modo possível os mezes de ensino até essa época;

Resolver

Art. 1.º - As férias de Inverno deste anno, nas escolas isoladas, ruraes e urbanas, providas depois de 1.º de maio corrente, começam a 24 de junho e terminam a 30 de mesmo mez inclusive.

Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de maio de 1931.
JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS,
Theodoro A. Ramos.
Publicado na Secretaria da Educação, aos 17 de maio de 1931.
O Diretor Geral
A. Meirelles Reis Filho.