
DECRETO N. 5.025, DE 16 DE MAIO DE 1931
Approva novas alterações na pauta de mercadorias approvada pelo decreto n.° 2.311 de 21 de novembro de 1912.
O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas e usando das attribuições que lhe confere a lei n.° 30 de junho de 1892,
Decreta:
Artigo 1º - Fica approvado na tabella que com este baixa,
assignada pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras
Publicas, nova alteração na pauta de mercadorias a que se refere o
decreto n.° 4.904 de 24 de fevereiro de 1931.
Artigo 2º - O disposto no artigo 1.° applica-se a todas as estradas de ferro em trafego sob jurisdicção estadual.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de maio de 1931.
JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS,
Alberto de Oliveira Coutinho
Publicado na Secretaria de Estado dos negocios da Viação e Obras Publicas, aos 16 de maio de 1931.
Luiz Silveira,
Director Geral.