
(*) DECRETO N. 5.026, DE 16 DE MAIO DE 1931
Autoriza a abertura ao trafego
publico da linha entre Olympia e Nova Granada, da Companhia Ferroviaria
São Paulo-Goyas e dá outras previdencias.
O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou Secretario de Estado dos NEgocios da Viação e Obras Publicas ácerca do requerido pela Companhia Ferroviaria São Paulo - Goyaz,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica approvada a variante construida em logar
do trecho final, de 2.700 metros, limitado pelas estacas 2.165 e 2.300
do traçado acceito decreto n. 4.575, de 20 de março
de 1929, e na qual deverá ser localizada a estação
de Nova Granada.
Artigo 2.° - Fica autorizada a abertura ao trafego publico dos seguintes trechos de linha:
a) - 36.478 kilometros da linha de Monte Azul á Cachoeira do
Marimbondo, concedida pelo decreto n. 2.237, de 25 de maio de 1912,
trecho esse limitado pelas estações de Ribeiro dos
Santos, respectivamente nos Kms, 70,662 - 107,140 e 90,100 a contar de
Bebedouro.
b) - 42,000 kilometros a partir da estação de Altair e
comprehendendo os de Onda Verde e Nova Granada, respectivamente nos
Kms. 139,100 e 148,882 a contar de Bebedouro, extensão total da
linha concedida pelo decreto n. 4470, de 4 de outubro de 1928.
Artigo 3.° -
Vigorarão as bases de tarigas approvadas pelo decreto n. 4.364,
de 28 de janeiro de 1928, e o Regulamento Geral dos Transportes e do
Telegrapho approvado pelo decreto n. 2.312, de 21 de novembro de 1912,
e suas ulteriores modificações.
Artigo 4.° - A autorização do artigo 2.° é concedida mediante as seguintes condições:
a) - Apresentação, dentro do praso de dois mezes contados
da publicação deste decreto, dos documentos constitutivos
dos estudos definitivos da variante referida no artigo 1.°,
accrescida de, pelo menos, 500 metros além do eixo do
armazem construido em Nova Granada.
b) - Apresentação, dentro do mesmo praso, dos seguintes
projectos: 1.°) - das passagens superiores construidas no 1.°
trecho da linha a inaugurar; 2.°) - da ponte metallica sobre o
ribeirão Cachoeira; 3.°) - da ponte de cimento armado sobre
o ribeirão Sotero.
c) - Construcção, dentro do praso de 4 mezes contados
ainda da publicação deste decreto, da
estação de Nova Granada no ponto já fixado pelo
governo.
Artigo 5.° - Ficam
approvados nos documentos que com este baixam e serão archivados
na Inspectoria de Estradas de Ferro e Navegação, depois
de rubricados pelo inspector: orçamento, na importancia de
2.872:501$075, relativo á construcção do trecho de
linha de Olympia a Altai e substitutivo, em parte do approvado pelo
decreto n. 3.585, de 1923; novo orçamento na importancia
de................. 3.820:870$313, em substituição ao
approvado pelo decreto n. 4.575, de 1929 relativos á
construcção do trecho de linha entre Altair o Nova
Granada; e os projecto dos armazens já construidos nas
estações de Onda Verde e Nova Granada, cujos
orçamentos já se acham incluidos na importancia supra de
3.820:870$313.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de maio de 1931.
JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS
Alberto de Oliveira Coutinho
Publicado na Secretaria, de Estado dos Negocios da Viação
e Obras Publicas, aos 16 de maio de 1931. - Luiz Silveira, director
geral.
(*) Publicado de novo por ter sahido com incorrecções.