DECRETO N. 5.029, DE 18 DE MAIO DE 1931

Approva a escriptura de compra e venda do edifício onde funcciona a Secretaria da Viação e Obras Públicas.

O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe confere o parágrapho 1.°, artigo 11 do Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1910,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica approvado, com as modificações constantes da escriptura pública do livro 318, fls. 56 e 57, desta data, das notas do 4.° tabellião desta Capital, que também é approvada, o contracto de venda e compra celebrado em 2 de abril de 1930 entre o Estado e o senhor Carlos Leoncio de Magalhães e sua mulher, nas notas do 8.° tabellião desta mesma Capital, livro 169, fls. 67 v. a 69, relativamente a acquisição, por parte da Fazenda do Estado, do prédio situado á rua Riachuelo n. 25, esquina da Avenida Brigadeiro Luiz Antonio, destinado ao funccionamento da Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Péblicas, pela importância de oito mil duzentos e cincoenta e nove contos, seiscentos e quarenta e um mil, setecentos e dezoito réis (8.259:641 $718) pagavel em moeda corrente em cento e vinte prestações mensaes, de accordo com as cláusulas e demais condições das duas escripturas combinadas.
Artigo 2.° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os necessários créditos para o cumprimento da presente lei.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de S. Paulo, aos dezoito de maio de 1931.

JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS.
Alberto de Oliveira Coutinho
Marcos de Souza Dantas.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 18 de maio de 1221. - Luiz Silveira - Director Geral.