
DECRETO N. 5.029, DE 18 DE MAIO DE 1931
Approva a escriptura de compra e
venda do edifício onde funcciona a Secretaria da
Viação e Obras Públicas.
O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE
BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe confere o parágrapho 1.°,
artigo 11 do Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1910,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica approvado, com as
modificações constantes da escriptura pública do
livro 318, fls. 56 e 57, desta data, das notas do 4.°
tabellião desta Capital, que também é approvada, o
contracto de venda e compra celebrado em 2 de abril de 1930 entre o
Estado e o senhor Carlos Leoncio de Magalhães e sua mulher, nas
notas do 8.° tabellião desta mesma Capital, livro 169, fls.
67 v. a 69, relativamente a acquisição, por parte da
Fazenda do Estado, do prédio situado á rua Riachuelo n.
25, esquina da Avenida Brigadeiro Luiz Antonio, destinado ao
funccionamento da Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Péblicas, pela importância de
oito mil duzentos e cincoenta e nove contos, seiscentos e quarenta e um
mil, setecentos e dezoito réis (8.259:641 $718) pagavel em moeda
corrente em cento e vinte prestações mensaes, de accordo
com as cláusulas e demais condições das duas
escripturas combinadas.
Artigo 2.° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os necessários créditos para o cumprimento da presente lei.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de S. Paulo, aos dezoito de maio de 1931.
JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS.
Alberto de Oliveira Coutinho
Marcos de Souza Dantas.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, aos 18 de maio de 1221. -
Luiz Silveira - Director Geral.