DECRETO N. 5.036, DE 23 DE MAIO DE 1931

O CORONEL, JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, resolve:
Art. 1.º - Fica prorogado, até 31 de dezembro do corrente anno o praso a que se refere o artigo 9.º .§ unico do Decreto 4.794, de 17 de dezembro de 1930,para que as escolas normaes livres actualmente sob regimen de fiscalização prévia,possam requer a sua equiparação por decreto.
Art 2.º - Revogam-se as disposições em contrario 
Palacio do Governo do Estado de São Paulo,aos 23 de maio de 1931.

JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS
Theodoro A. Ramos.

Publicado na Secretaria da Educação e da Sau'de Publica, aos 24 de maio de 1931

A. Meirelles Reis Filho
Director Geral