
DECRETO N. 5.044, DE 30 DE MAIO DE 1931
Supprime os cargos de inspector e
sub-inspector de Apicultura da 1.ª Secção da
Directoria de Industria Animal.
O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo artigo
11, § 1.º do Decreto Federal n.° 19.398, de 11 de novembro de 1930,
considerando que a suppressão do Parque Modelo de Apicultura tornou
desnecessarios os cargos de inspector e sub-inspector de Apicultura;
considerando que ha conveniencia na criação de mais um cargo de
inspector zooteechnico da 1.ª Secção da Directoria de Industria Animal,
Decreta:
Art. 1.° - Ficam extinctos os cargos de inspector de Apicultura
e sub-inspector de Apicultura da 1.ª Secção (Zootechniea) da Directoria
de Industria Animal, da Secretaria da Agricultura, Industria e
Commercio.
Art. 2.° - Fica criado mais um cargo de inspector zooteehnico na 1.ª Secção da referida Directoria.
Art. 3.° - Os vencimentos do funccionario para desempenhar as
funcções do cargo criado pelo artigo anterior serão pagos pelo saldo
deixado na verba - Pessoal primeira parte do .§ 1.º do artigo 5.° do
orçamento em vigor, em consequencia da suppressão dos cargos a que se
refere o artigo 1.°.
Art. 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.° - Revogam-se as
disposições em contrario. Palacio do Governo do Estado de
São Paulo, aos 30 de maio de 1931.
JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS
Ed. Navarro de Andrade.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 30 de maio de 1931.
Eugenio Lefévre,
Director Geral.