DECRETO N. 5.044,  DE 30 DE MAIO DE 1931

Supprime os cargos de inspector e sub-inspector de Apicultura da 1.ª Secção da Directoria de Industria Animal.

O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11, § 1.º do Decreto Federal n.° 19.398, de 11 de novembro de 1930,
considerando que a suppressão do Parque Modelo de Apicultura tornou desnecessarios os cargos de inspector e sub-inspector de Apicultura;
considerando que ha conveniencia na criação de mais um cargo de inspector zooteechnico da 1.ª Secção da Directoria de Industria Animal,

Decreta:

Art. 1.° - Ficam extinctos os cargos de inspector de Apicultura e sub-inspector de Apicultura da 1.ª Secção (Zootechniea) da Directoria de Industria Animal, da Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio.

Art. 2.° - Fica criado mais um cargo de inspector zooteehnico na 1.ª Secção da referida Directoria.

Art. 3.° - Os vencimentos do funccionario para desempenhar as funcções do cargo criado pelo artigo anterior serão pagos pelo saldo deixado na verba - Pessoal primeira parte do .§ 1.º do artigo 5.° do orçamento em vigor, em consequencia da suppressão dos cargos a que se refere o artigo 1.°.

Art. 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 5.° - Revogam-se as disposições em contrario. Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de maio de 1931.

JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS

Ed. Navarro de Andrade.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 30 de maio de 1931.

Eugenio Lefévre,
Director Geral.