DECRETO N. 5.045, DE 30 DE MAIO DE 1931 

Fixa as datas do inicio e terminação do anno lectivo da Escola Agricola "Luiz de Queiroz" e estabelece as obrigações dos mestres de mecanica e de carpintaria da mesma Escola.

O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11, § 1.° do Decreto Federal n.° 19.398, de 11 de novembro de 1930,
considerando que é preciso fiquem perfeitamente claras as disposições que regem o periodo lectivo da Escola, em face da legislação vigente;
considerando que o mestre da officina mecanica e o mestre de officina de carpintaria deverão trabalhar sob a direcção immediata do director da Escola.
Decreta:
Art. 1.º - O anno lectivo da Escola Agricola "Luiz de Queiroz" começará a 20 de janeiro e terminará em 31 de outubro.

§ 1.º - O periodo de 10 a 30 de junho e o de 26 de novembro a 19 de janeiro serão destinados a ferias escolares.

§ 2.º - No periodo de 1 ° a 15 de novembro, effectuarse-ão os exames finaes, incluidas as provas praticas de que trata o § 4.° - do artigo 2.° do Decreto n.° 5.030, de 20 de maio de 1931.

Art. 2.º - O mestre de officina mecanica e o mestre de officina de carpintaria effectuarão, sob a direcção do Director da Escola, todo o serviço necessario a qualquer dependencia do estabelecimento, uma vez que se prenda ás suas profissões, nos moldes previstos no § 4.° do artigo 107, do Decreto n.° 3.070, de 10 de junho de 1919.

§ 1.º - o mestre de officina mecanica e o mestre de officina de carpintaria, em materia de ensino, só terão de auxiliar respectivamente, o professor da 15.ª e o professor da 3.ª cadeiras, nas aulas praticas, quando estas sejam dadas nas alludidas officinas.

§ 2.º - O aproveitamento nessas aulas praticas fará parte da nota bimensal, instituida pelo § unico do artigo 3.° do Decreto n.° 5.030, de 20 de maio de 1931.

Art. 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de maio de 1931.

JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS
Ed. Navarro de Andrade.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura Industria e Commercio, aos 30 de maio de 1931.

Eugenio Lefévre,
Director Geral.