O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, Interventor Federal no
Estado de São Paulo, usando das attribuições que
lhe confere o artigo 11 § 1.º do Decreto Federal n.º
19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Art. 1.º - Directamente subordinada ao Director
Superintendente, fica creada no Instituto Biologico de Defesa Agricola
e Animal a Sub-Directoria Administrativa que será composta das
seguintes secções;
a) - Secção de Expediente
b) - Secção de Contabilidade
c) - Thesouraria
d) - Secção de Photomicrographia
e) - Secção de Desenho
f) - Bibliotheca
g) - Secção Commercial.
Art. 2.º - a Sub-Directoria Administrativa, além de
um Sub-Director, terá mais o seguinte pessoal nas
Secções discriminadas no artigo anterior:
1.º - Na Secção de Expediente:
1 1.º escripturario
2 2.º escripturarios
2 3.º escripturarios.
2.º - Na Secção de Contabilidade:
1 Contador.
1 Guarda-livros
1 2.º escripturario
1 3.º escripturario.
3.º- Thesouraria:
1 Thesoureiro
1 Guarda-livros
1 3.º Escripturario.
4.º - Na Secção de Photomicrographia:
1 Photomicrographo
1 Ajudante photomicrographo.
5.º - Na Secção de Desenho:
1 Desenhista microscopista chefe
4 desenhistas microscopistas.
6.º - Bibliotheca:
1 Bibliothecario traductor
1 Bibliothecario adjunto.
Art. 3.º - A Secção Commercial do Instituto
Biologico de Defesa Agricola e Animal terá o pessoal necessario
para os serviços a ella affectos, e que constará de
vendas de insecticidas, fungicidas, parasiticidas, sôros, vaccinas e
outros productos applicaveis á agricultura, e pecuaria, bem como
da sua propaganda.
§ unico. - O custeio desses serviços bem como o do
respectivo pessoal será feito por conta das quantias que forem
arrecadadas com a venda daquelles productos, sendo os vencimentos desse
pessoal fixados pelo Director Superintendente e de accordo com o
Secretario da Agricultura, Industria e Commereio.
Art. 4.º -
Para attender aos serviços internos do Instituto Biologico de Defesa
Agricola e Animal a Sub-Directoria Administrativa terá ainda o seguinte
pessoal:
1 Administrador.
1 Porteiro.
2 Continuos
2 Motoristas
1 Motorista-ajudante
6 Serventes.
Art. 5.º - Quando julgar conveniente, o Director Superintendente
poderá desannexar da Sub-Directoria Administrativa as Secções de
Photomicrographia, Desenho e Bibliotheca, subordinando-as á sua
direcção.
Art. 6.º - As attribuições das Secções e serviços ora creados,
bem como as de seu respectivo pessoal, serão definidas em regulamento
expedido pelo Secretario da Agricultura, Industria e Commercio.
Art. 8.º - No corrente anno não serão preenchidos os seguintes cargos no Instituto Biologico de Defesa Agricola e Animal:
Na Secção de Desenho:
2 Desenhistas microscopistas,
Na Bibliotheca:
1 Bibliothecario adjunto.
Na Administração:
1 Porteiro.
Na Secção de Botanica e Agronomia:
1 Encarregado de serviços (cultura e viveiros),
No Serviço de Debeliação da Praga Cafeeira:
Art. 9.º - Ficam extinctos, no Instituto Biologico de Defesa
Agricola e Animal, os seguintes cargos creados pela Lei n.º 2.243,
de 26 de dezembro de 1927:
1 Official de Expediente e Contabilidade
1 Administrador Almoxarife
1 Agronomo (Secção de Botanica e Agronomia).
Art. 10. - Continuam em vigor a Lei n. 2.243, de 26 de
dezembro de 1927, e os artigos 35 e 36, com suas letras e paragraphos,
da Lei n. 2.351, de 31 de dezembro de 1928, no que não for
contrario ás disposições do presente Decreto.
Art. 11. - Todo o pessoal do quadro do Instituto Biologico
de Defesa Agricola e Animal será nomeado ou contractado pelo
Governo do Estado, sob proposta do Secretario da Agricultura, Industria
e Commercio.
Art. 12. - O Secretario da Agricultura, Industria e
Commercio, dentro dos recursos orçamentarios, poderá
conceder tempo integral aos funccionarios do Instituto Biologico de
Defesa Agricola e Animal.
Art. 13. - Os vencimentos fixos do pessoal do Instituto
Biologico de Defesa Agricola e Animal, creado pelo presente Decreto
são os da tabella annexa.
Art. 14. - O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 15. - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de maio de 1931.
JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS
Edmundo Navarro de Andrade
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 30 de maio de 1931.
Eugenio Lefévre
Director Geral.
TABELLA DE VENCIMENTOS DOS FUNCCIONARIOS DA SUB-DIRECTORIA ADMINISTRARIVA DO INSTITUTO BIOLOGICO DE DEFESA AGRICOLA E ANIMAL