
DECRETO N. 5.046-A, DE 30 DE MAIO DE 1931
O Interventor Federal no Estado de São Paulo, considerando que João
Lopes da Silva, foi exonerado do cargo de archivista de fichas do
Serviço de Identificação, do Gabinete de Investigações, da Secretaria,
de Estado dos Negocios da Segurança Publica, em virtude de haver
prestado serviços aos revolucionarios de 1924:
considerando que mais
tarde, em virtude de não ficar apurada qualquer culpabilidade sua, em
inquerito criminal instaurado sobre aquelles acontecimentos, o Governo
reparou em parte a injustiça praticada pelo anterior, nomeando-o para o
cargo de Chefe do Archivo de Fichas do Gabinete de Investigações;
considerando, finalmente que, o decreto que o reintegrou no
funccionalismo estadoal deixou de mandar contar o tempo em que o mesmo
esteve afastado do exercicio de suas funcções, resolve, nos termos do §
1.º do artigo 11 do Decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
mandar contar, exclusivamente para os effeitos de aposentadoria, o
periodo de 19 de Junho do 1925 a 5 de dezembro de 1927, a que se refere
o citado afastamento.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 30
de maio de 1931.
JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS.
Miguel Costa.