DECRETO N. 5.046-B, DE 30 DE MAIOS DE 1931

Cria o imposto de 10$000 por cabeça de vacca que fôr abatida dentro do territorio do Estado, ficando o imposto de exportação sobre gado vaccum fixado tambem em 10$000 por cabeça, em qualquer caso.

O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.° 19.398, expedido pelo Governo Federal em 11 de novembro de 1930 e considerando:
1.° - não ser exequivel, em todo o Estado, a fiscalização da matança de vaccas de menos de dez annos aptas para reproducção, na forma estabelecida pela Lei n.° .... 1.520-B, de 26 de dezembro de 1916;
2.° - que a applicação dessa Lei tem determinado a sahida de gado nas condições previstas, para os Estados vizinhos, onde é abatido, neutralizando-se assim os offcitos da medida;

Decreta:

Art. 1.º - Fica sujeita ao imposto de 10$000 por capeça, a matança de vaccas no territorio do Estado, não podendo as municipalidades conceder licenças para essa matança, sem a prova de estar pago o imposto ora creado.

Paragrapho unico - A inobservancia do presente artigo acarreta, para os transgressores, a multa de 500$000 em cada infracção, pena essa que será applicada ao proprietario do animal abatido.

Art. 2.º - O imposto de exportação do gado vaccum, em pé, será cobrado á razão de 10$000 por cabeça, em qualquer caso.

Paragrapho unico - Incorrerão na multa de 2:000$000 os proprietarios de gado que sahir do territorio do Estado, sem o pagamento prévio do imposto de que trata o presente artigo.

Art. 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, especificadamente as leis 1.520-B, de 26 de dezembro de 1916 e 2.417, de 31 de dezembro de 1929, o art. 1.° da lei n.° 1.568, de 29 de novembro de 1917 e o paragrapho unico do art. 2.° da lei n.° 1.764, de 31 de dezembro de 1920.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 30 de maio de 1931.

JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS
Marcos de Souza Dantas.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesoura do Estado de São Paulo, em 30 de maio de 1.931.
JP.Freitas,
Director Geral.