
DECRETO N. 5.046-C, DE 30 DE MAIO DE 1931
Torna extensivas aos
funccionarios da Secretaria de Estado dos Negocios da
Viação e Obras Publicas e repartições
annexas, as disposições dos artigos 4.º e 5.º
do Decreto n. 4.966, de 13 de abril de 1931.
O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE
BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe são conferidas pelo §
1.º, artigo 11 do Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro de
1930, e
considerando que o Decreto n. 4.966, de 13 de abril de 1931, autorizou
o Governo a aposentar compulsoriamente funccionarios do Serviço
Sanitario com mais de trinta annos de serviço, marcando-lhes
vencimentos por inteiro;
considerando que pelo mesmo Decreto os funccionarios daquella
repartição, com mais de 15 e menos de 30 annos de
serviço publico, poderão ser aposentados compulsoriamente
com vencimentos proporcionaes;
considerando que é justo que, para casos eguaes, sejam adoptadas medidas identicas;
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam extensivas aos funccionarios da
Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras
Publicas e repartições annexas, as
disposições dos artigos 4.º e 5.º do Decreto n.
4.966, de 13 de abril de 1931.
Artigo 2.º - O presente Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em con-trario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de maio de 1931.
JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS
Alberto de Oliveira Coutinho
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação
e Obras Publicas, aos 30 de maio de 1931 - Luiz Silveira, director
geral.