DECRETO N. 5.049, DE 1.º DE JUNHO DE 1931

Approva projecto de travessia de canalisação de energia electrica no km. 309,828 da linha tronco da Companhia Mogyana de Estradas de Ferro.

O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica approvado nos documentos que com este baixam e serão archivados na Inspectoria de Estradas de Ferro e Navegação, depois de rubricados pelo Inspector, projecto de obra para travessia de canalisação de energia electrica no km. 309,828 da linha tronco da Companhia Mogyana de Estradas de Ferro, projecto esse que, attendendo a melhoramentos introduzidos na technica respectiva, deixa de observar alguns dispositivos do Decreto n.° 3.125 de 9 de dezembro de 1919.
Artigo 2.º - Correrão por conta de terceiros as despesas com a construcção acima referida.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, a 1.° de junho de 1931.
JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS
Alberto de Oliveira Coutinho.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, a 1.° de junho de 1931.
Luiz Silveira,
Director Geral.