
DECRETO N. 5.049, DE 1.º DE JUNHO DE 1931
Approva projecto de travessia de
canalisação de energia electrica no km. 309,828 da linha
tronco da Companhia Mogyana de Estradas de Ferro.
O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE
BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, attendendo
ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da
Viação e Obras Publicas,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica approvado nos documentos que com este
baixam e serão archivados na Inspectoria de Estradas de Ferro e
Navegação, depois de rubricados pelo Inspector, projecto
de obra para travessia de canalisação de energia
electrica no km. 309,828 da linha tronco da Companhia Mogyana de
Estradas de Ferro, projecto esse que, attendendo a melhoramentos
introduzidos na technica respectiva, deixa de observar alguns
dispositivos do Decreto n.° 3.125 de 9 de dezembro de 1919.
Artigo 2.º - Correrão por conta de terceiros as despesas com a construcção acima referida.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, a 1.° de junho de 1931.
JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS
Alberto de Oliveira Coutinho.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, a 1.° de junho de 1931.
Luiz Silveira,
Director Geral.