DECRETO N. 5.051, DE 1 DE JUNHO DE 1931

Rectifica o decreto n. 5.006, de 5 de maio de 1931.

O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, Interventor Federal no Estado de S. Paulo, usando das attribuições que lhe confere o art. 11, § 1.° do Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro do anno passado.
Decreta:
Art. unico - Ficam extinctos 13 e não 14 cargos de motoristas da Inspectoria de Prophylaxia, de Molestias Infecciosas, do Serviço Sanitario do Estado, rectificado. desta forma, o decreto n. 5.006, de 5 de maio de 1931.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 1.° de junho de 1931.

JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS.
Theodoro Augusto Ramos.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, em 2 de junho de 1931.

A. Meirelles Reis Filho.
Director Geral.