DECRETO N. 5.052, DE 1.º DE JUNHO DE 1931

Supprime dois logares de motoristas da Delegacia de Saude de Campinas.

O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando da attribuição que lhe confere o art. 11 § 1.°, do Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro do anno passado,
Decreta:
Art. 1.° - Ficam supprimidos dois logares de mototistas da Delegacia de Saude de Campinas.
Art. 2.° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em .° de junho de 1931.

JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS.
Theodoro Augusto Ramos,

Publicado na Secretaria d'Estado da Educação e da Saude Publica em 3 ele junho de 1931.

A. Meirelles Rela Filho,
Director Geral.