Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 5.058, DE 06 DE JUNHO DE 1931

CRIA OITO LUGARES DE VISITADORAS DE SAÚDE PÚBLICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto Federal nº 19. 398, de 11 de novembro de 1930, art. 11, § 7º

Decreta:

Art 1º - Ficam creados oito lugares de visitadores de saude pública;

Art 2 º - As visitadoras de saude pública, que perceberão os vencimentos mensaes de quinhenos mil réis... (500$000) ficarão subordinadas à Superintendência Geral do Serviço de enfermagem de Saúde Pública.

Art 3º - Para pagamento dos lugares ora criados, serão utilizadas, neste exercício, as verbas orçamentarias destinadas a um inspetor auxiliar, cargo já extincto, a um assistente do Instituto Pasteur, a um guarda senitario de Delegacia de Saúde da Capital e a um servente do Hospital de Isolamento, cargos actualmente vagos e que ficam exctintos por esse Decreto.

Art 4º - As visitadoras serão nomeadas e exoneradas pelo Director Geral do Departamento da Saúde Pública.

Art 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de junho de 1931.

JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS

Theodoro A Ramos.

Publicado na Secretaria do Estado da Educação e da Saúde Pública, aos 8 de junho de 1931.

A. Meirelles Reis Filho,

Director Geral