DECRETO N. 5.060, DE 11 DE JUNHO DE
1931
Autoriza o Governo a contractar
profissionaes medicos para dirigir serviços technicos no
Departamento da Saude Publica, e abre o credito necessario.
O
CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, Interventor Federal no
Estado de São Paulo, usando das attribuições que
lhe confere o Decreto Federal n.° 19.398, de 11 de novembro de
1930, em seu artigo 11, § 1.°,
Decretas:
Artigo 1.º - Em casos excepcionaes, poderá o
Governo contractar, por praso dterminado, e com vencimentos que
arbitrar, profissionaes medicos, de notorio saber, para dirigir
serviços technicos especializados no Departamento da Saude
Publica.
Art. 2.º - Ficam abertos os creditos necessarios
á execução deste Decreto.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de
São Paulo, aos 11 de junho de 1931.
JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS,
Theodoro Augusto Ramos.
Publicado na Secretaria de Estado da
Educação e da Saude Publica, aos 11 de junho de 1931.
A. Meirelles Reis Filho,
Director Geral.