DECRETO N. 5.060, DE 11 DE JUNHO DE 1931

Autoriza o Governo a contractar profissionaes medicos para dirigir serviços technicos no Departamento da Saude Publica, e abre o credito necessario.

O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe confere o Decreto Federal n.° 19.398, de 11 de novembro de 1930, em seu artigo 11, § 1.°,

Decretas:

Artigo 1.º - Em casos excepcionaes, poderá o Governo contractar, por praso dterminado, e com vencimentos que arbitrar, profissionaes medicos, de notorio saber, para dirigir serviços technicos especializados no Departamento da Saude Publica.
Art. 2.º - Ficam abertos os creditos necessarios á execução deste Decreto.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de junho de 1931.

JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS,
Theodoro Augusto Ramos.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, aos 11 de junho de 1931.
A. Meirelles Reis Filho,
Director Geral.