DECRETO N. 5.061, DE 12 DE JUNHO DE 1931

Manda vigorar a partir de 1.º de junho proximo o Decreto n. 5.046-B, de 30 de maio findo.

O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n. 19.398, expedido pelo Governo Federal em 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Artigo unico. - O Decreto n. 5.046-B, de 30 de maio findo, entrará em vigor a partir do dia 1.º de julho proximo e não da data de sua publicação, como consta do mesmo.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 12 de Junho de 1931.

JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS.
Marcos de Souza Dantas.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de S. Paulo, em 12 de junho de 1931.
P. Freitas - Director Geral.