
DECRETO N. 5.062, DE 12 DE JUNHO DE 1931
Extingue na Imprensa Official do
Estado, os cargos de technico de obras e o de um 2.º escripturario
e cria na mesma Repartição os cargos de chefe de officina
de artes graphicas e encadernação e chefe da
secção de expediente.
O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE
BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
n.º 19.398, expedido pelo Governo Federal em 11 de novembro de
1930 e considerando:
1.º - que, na Imprensa Official do Estado, pode supprimir-se um
cargo de 2.º escripturario e o de technico de obras, criados pelo
Decreto n.º 4.816, de 7 de janeiro deste anno, sendo que o de
technico de obras está vago em virtude do pedido de
exoneração do seu titular;
2.º - que a actual organização da Imprensa Official
aconselha a suppressão desses cargos e a criação
de outros mais necessarios á efficiencia de seus
serviços, taes o de chefe das officinas de artes graphicas e
encadernação e o de chefe da secção de
expediente;
3.º - que as despesas com a criação desses dois
cargos serão compensadas pela suppressão dos logares
já referido - segundo escripturario e technico de obras -,
havendo, ainda, economia para o erario publico,
Decreta:
Art. 1.º - Ficam extinctos, na Imprensa Official do Estado,
o cargo de technico de obras e o de um segundo escripturario e criados,
na mesma Repartição, os cargos de chefe da officina de
artes graphicas e encadernação e chefe da
secção de expediente, com vencimentos mensaes de rs.
1:500$000 e 1:200$000, respectivamente, sendo aquelle de livre
provimento.
Art. 2.º - As despesas decorrentes da criação
dos cargos a que se refere este Decreto serão feitas por conta
das verbas já decretadas para os cargos ora extinctos.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 12 de Junho de 1931.
JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS
Marcos de Souza Dantas.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 12 de junho de 1931.
P. Freitas,
Director Geral.