DECRETO N. 5.062, DE 12 DE JUNHO DE 1931

Extingue na Imprensa Official do Estado, os cargos de technico de obras e o de um 2.º escripturario e cria na mesma Repartição os cargos de chefe de officina de artes graphicas e encadernação e chefe da secção de expediente.

O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 19.398, expedido pelo Governo Federal em 11 de novembro de 1930 e considerando:
1.º - que, na Imprensa Official do Estado, pode supprimir-se um cargo de 2.º escripturario e o de technico de obras, criados pelo Decreto n.º 4.816, de 7 de janeiro deste anno, sendo que o de technico de obras está vago em virtude do pedido de exoneração do seu titular;
2.º - que a actual organização da Imprensa Official aconselha a suppressão desses cargos e a criação de outros mais necessarios á efficiencia de seus serviços, taes o de chefe das officinas de artes graphicas e encadernação e o de chefe da secção de expediente;
3.º - que as despesas com a criação desses dois cargos serão compensadas pela suppressão dos logares já referido - segundo escripturario e technico de obras -, havendo, ainda, economia para o erario publico,
Decreta:
Art. 1.º - Ficam extinctos, na Imprensa Official do Estado, o cargo de technico de obras e o de um segundo escripturario e criados, na mesma Repartição, os cargos de chefe da officina de artes graphicas e encadernação e chefe da secção de expediente, com vencimentos mensaes de rs. 1:500$000 e 1:200$000, respectivamente, sendo aquelle de livre provimento.
Art. 2.º - As despesas decorrentes da criação dos cargos a que se refere este Decreto serão feitas por conta das verbas já decretadas para os cargos ora extinctos.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 12 de Junho de 1931.

JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS
Marcos de Souza Dantas.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 12 de junho de 1931.
P. Freitas,
Director Geral.