DECRETO N. 5.063, DE 13 DE JUNHO DE 1931
Extingue a
Directoria de Estradas de Rodagem da Secretaria da Viação
e Obras Publicas e dá outras providencias.
O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, Interventor Federal no
Estado de São Paulo, usando das attribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 11, § 1.º, do Decreto
Federal n.º 19.398, de 11 de novembro de 1930,
consideranndo que a Directoria de Estradas de Rodagem, com sua actual
organização, não satisfaz as exigencias dos
serviços que lhe incumbe;
considerando que a situação financeira do Estado exige a mais rigorosa compressão de despesas.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinta a Directoria de Estradas de Rodagem da Secretaria da Viação e Obras Publicas.
Artigo 2.º - A actual
Inspectoria de Estradas de Ferro e Nevegação passa a
denominar-se "Directoria de Viação" e terá a seu
cargo, além das attribuições actuaes, os
serviços rodociarios do Estado, continuando o seu pessoal a
servir com os mesmos vencimentos.
§ unico. - Fica transferido para a Directoria de Viação o acervo da extincta Directoria de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.º - Os
funccionarios da Directoria extincta, que contarem mais de vinte annos
de serviço publico, poderão requerer aposentadoria, e os
que tiverem menos tempo ficarão em disponibilidade, sem
vencimentos, para serem aproveitados nas vagas que se derem no
Secretario ou noutras Secretarias de Estado em cargos semelhantes ou
equivalentes.
§ unico. - Para o
aproveitamento dos funccionarios em disponibilidade os Secretarios de
Estado estabelecerão as regras que julgarem convenientes aos
interesses do serviço publico.
Artigo 4.º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de junho de 1931.
JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS
Edmundo Navarro de Andrade
Publicado na Secretaria da Viação e Obras Publicas, aos 13 de junho de 1931.
Luiz Silveira,
Director Geral.
Publicado pela 3.º vez por ter sahido com incorrecções nas anteriores.