
DECRETO N. 5.065, DE 13 DE JUNHO DE 1931
O Coronel João Alberto Lins de
Barros, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe são conferidas pelo artigo
11, .§ 1.º do Decreto Federal n.º 19.398, de 11 de
novembro de 1930, Considerando: - que a situação
financeira exige a maxima compressão das despesas com os
serviços publicos; - que os cargos de Consultores Juridico,
Agricola e Economico da Secretaria de Estado dos Negocios da
Agricultura, Industria e Commercio, e Consultor Juridico da Secretaria
de Estado da Educação e da Saude Publica se tornam
dispensaveis,
DECRETA:
Art. 1.º - Ficam extinctos os cargos de Consultores
Jurídico, Agricola e Economico da Secretaria de Estado dos
Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, e o de Consultor
Juridico da Secretaria de Estado da Educação e da Saude
Publica.
Art. 2.º - Os actuaes serventuarios serão aposentados conipulsoriamente, nos termos do Decreto n.o 4.980, de 18 de abril ultimo.
Art. 3.º - O presente Decreto entrará em vigor no dia trinta de junho corrente.
Art. 4.º - Revogam-se as disposições em
contrario. Palacio do Coverno do Estado de São Paulo, aos 13 de
junho de 1931.
JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS Ed. Navarro de Andrade Theodoro A.
Ramos. Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura,
Industria e Commercio, aos 13 de junho de 1931.
Eugenio Lefévre, Director Geral.