DECRETO N. 5.065, DE 13 DE JUNHO DE 1931

Extingue na Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, os cargos de consultores, e na da Educação e da Saude Publica o de consultor juridico.

O Coronel João Alberto Lins de Barros, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11, .§ 1.º do Decreto Federal n.º 19.398, de 11 de novembro de 1930, Considerando: - que a situação financeira exige a maxima compressão das despesas com os serviços publicos; - que os cargos de Consultores Juridico, Agricola e Economico da Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, e Consultor Juridico da Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica se tornam dispensaveis,
DECRETA:
Art. 1.º - Ficam extinctos os cargos de Consultores Jurídico, Agricola e Economico da Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, e o de Consultor Juridico da Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica.
Art. 2.º - Os actuaes serventuarios serão aposentados conipulsoriamente, nos termos do Decreto n.o 4.980, de 18 de abril ultimo.
Art. 3.º - O presente Decreto entrará em vigor no dia trinta de junho corrente.
Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrario. Palacio do Coverno do Estado de São Paulo, aos 13 de junho de 1931.

JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS Ed. Navarro de Andrade Theodoro A. Ramos. Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 13 de junho de 1931.
Eugenio Lefévre, Director Geral.