
DECRETO N. 5.069, DE 16 DE JUNHO DE 1931
Providencia quanto á linha telegraphica que liga o escriptorio central de São Paulo, da Companhia Paulista de Estradas de Ferro, a sua rêde ferroviaria.
O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica para todos os effeitos Incorporada á rede ferroviaria da
Companhia Paulista de Estradas de Ferro, a linha, telegraphica que liga
o escriptorio central de São Paulo ao inicio da mesma
rêde, em Jundiahy.
Artigo 2.º - A utilização da
mencionada linha em serviço publico nenhum accrescimo
acarretará ás taxas telegraphicas cobraveis na mencionada
rêde, em trafego proprio ou mutuo.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrario. Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de
junho de 1931.
JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS
Edmundo Navarro de Andrade
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 16 de junho de 1931.
(a.) Luiz Silveira Director Geral