DECRETO N. 5.069, DE 16 DE JUNHO DE 1931

Providencia quanto á linha telegraphica que liga o escriptorio central de São Paulo, da Companhia Paulista de Estradas de Ferro, a sua rêde ferroviaria.

O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica para todos os effeitos Incorporada á rede ferroviaria da Companhia Paulista de Estradas de Ferro, a linha, telegraphica que liga o escriptorio central de São Paulo ao inicio da mesma rêde, em Jundiahy.
Artigo 2.º - A utilização da mencionada linha em serviço publico nenhum accrescimo acarretará ás taxas telegraphicas cobraveis na mencionada rêde, em trafego proprio ou mutuo.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario. Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de junho de 1931.
JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS
Edmundo Navarro de Andrade
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 16 de junho de 1931. 
(a.) Luiz Silveira Director Geral