
DECRETO N. 5.071, DE 17 DE JUNHO DE 1931
Autoriza a reprodução de publicações de ordem administrativa na a imprensa commum, e dá outras providencias.
O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE
BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto Federal n. 19.398 -
de 11 de novembro de 1930, artigo 11, .§ 1.°,
Decreta:
Art. 1.º - Serão feitas unicamente no "Diario
Official" do Estado as publicações de ordem
administrativa do Estado ou dos municipios.
§ unico - Exceptuam-se, além das judiciaes, que continuam
sujeitas ás leis que actualmente as regulam, as publicações que forem
objecto de contractos existentes, uma vez que estes não incorram na
censura do Decreto Federal n. 19.811 - de 28 de março de 1931, art.
5.°, letra a.
Art. 2.º - Havendo, para o governo do Estado, ou para o do
municipio, sempre a juizo daquelle governo, interesse em que se estenda
a publicidade, poderão as referidas publicações ser reproduzidas em
jornaes de grande circulação, correndo a respectiva despesa por conta
do municipio, ou do departamento administrativo, a que pertencer o
assumpto.
§ unico - A reproducção de taes publicações dependerá, sempre, de autorização, prévia e escripta, do Governo do Estado, que, em cada caso occorrente, fixará o preço da reproduccão.
Art. 3.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo Provisorio do Estado de São Paulo, 17 de junho de 1931.
JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS
Ed. Navarro de Andrade
Theodoro A. Ramos
Miguel Costa
Marcos de Souza Dantas
Florivaldo Linhares
Publicado na Secretaria, de Estado dos Negocios da Justiça, aos 17 de junho de 1931.
Mesquita Junior
Director Geral