
(*) DECRETO N. 5.077, DE 22 DE JUNHO DE 1931
O CORONEL JOÃO ALBERTO LlNS DE
BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11, § 1.º do Decreto
Federal n. 19.398. de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Art. 1.º - Ficam extinctos os quadros de funccionarios das
Directorias do Policiamento e de Vehiculos da Guarda Civil de São
Paulo, criados por lei e decretos a partir de 22 de outubro de 1926.
Art. 2.º - São exonerados em virtude do artigo acima os funccionarios que occupavam os diversos cargos nas referidas Directorias.
Art. 3.º - Os funccionarios exonerados serão aproveitados na
medida do possivel, exceptuando-se aquelles que foram afastados por
conveniencia do serviço ou em virtude de Inquerito administrativo.
Art. 4.º - O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo Provisorio do Estado de São Paulo, em 22 de junho de 1931.
JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS.
Miguel Costa.
Publicado na Secretaria dos Negocios da Segurança Publica, aos 22 de junho de 1931.
Dr. Augusto Pereira Leite,
Director Geral.
(*) Publicado novamente por ter sahido com incorrecções.