(*) DECRETO N .5.080, DE 26 DE JUNHO DE 1931

O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, nos termos do '§ 1.° do artigo 11.°. Decreto Federal n.° 19 398, de 11 de novembro de 1930, resolve decretar seguinte:

Artigo 1.º - Ficam extinctos, na Secretaria de Estado dos Migrados da Segurança Publica, os cargos e dependencias abaixo mencionadas:
a) -  o de Secretario Geral do Gabinete do Secretario da Segurança Publica;
b) - No Departamento de Censura - dois censores;
c) - Na Delegacia Geral da Capital - um 4.° escripturario;
d) - Na Delegacia Geral do Interior - um 4.° escripturario;
e) - A Superintendencia de Ordem Politica e Social, com os seus funccionarios, a saber: em Superintendente, um Secretario do Superintendente, um 1.° escripturario, um 2.° escripturario um 3.° escripturario, um 4.° escripturario, um dactylographo, um archivista, dois archivistas auxiliares, um thesoureiro e um auxiliar de thesoureiro;
f) - A Delegacia de Ordem Politica, com os seus funccionarios: Um Delegado, um commissario, um escrivão e dois escreventes;
g) - A Delegacia de Syndicancia e Inqueritos, com os seus funccionarios: - Um Delegado, um commissario, um escrivão, quatro escreventes e dois dactylographos:
h) - O Corpo de Inspectores de Segurança da Superintendencia de Ordem Política e Social, composto de. Um Chefe, um sub-chefe, vinte e cinco Inspectores de 1.ª classe, vinte e cinco inspectores de 2.ª classe, vinte de 3.ª classe e vinte aspirantes;
i) - A Inspectoria Geral da Força Publica, com o respectivo cargo de Inspector Geral;
j) - Na 3.ª Delegacia Auxiliar: um commissario de policia.
Artigo 2.º - A Delegacia de Ordem Social passará a denominar-se Delegacia Especializada de Ordem Politica e Social e funccionará no Gabinete de Investigações
Artigo 3.º - Ficam creados na Secretaria de Estado dos Negocios da Seguurança Publica dois cargos de 4. os escripturarios, no Gabinete do Secretario da Segurança Publica e o Presidio Politico da Ilha dos Porcos
Artigo 4.º - O Presidio Politico da Ilha dos Porcos terá a seguinte organização: - Um Director, um auxiliar de Director um medico, um almoxarife, um enfermeiro e um encarregado da lancha e usina.
Artigo 5.º - A gratifitação do Chefe do Gabinete de Investigações fica incorporada aos seus vencimentos, que passam a ser de rs 27:400$000 (vinte e sete contos e quatrocentos mil réis) annuaes.
Artigo 6.º - Os inspectores de segurança dispensados da Superintendencia de Ordem Politica e Social, serão aproveitados no Gabinete do Investigações
Artigo 7.º - Os vencimentos mensaes dos funccionarios do Presidio da Ilha dos Porcos, serão os seguintes: - Director, Rs. 1:800$000. Auxiliar de Director - Rs.1:000$000; um almoxarife - Rs 800$000; um medico - Rs 1:750$000; um enfermeiro - Rs 312$500; um encarregado de lancha e usina - Rs 400$000.
Artigo 8.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 9.º - Revogam-se as disposições em contraria

Palaciodo Governo do Estado de São Paulo, em de Junho de 1931.
JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, Miguel Costa.

Publicado na Secretaria dos Negocios da Segurança Publica, aos 26 de junho de 1931.
Dr. Augusto Pereira Leite, Director Geral. (*) Publicado novamente por ter sahido com incor-recções.