
(*) DECRETO N .5.080, DE 26 DE JUNHO DE 1931
Artigo
1.º - Ficam extinctos, na Secretaria de Estado dos
Migrados da Segurança Publica, os cargos e dependencias abaixo
mencionadas:
a) - o de Secretario Geral do Gabinete do
Secretario da Segurança Publica;
b) - No Departamento de Censura - dois censores;
c) - Na Delegacia Geral da Capital - um 4.°
escripturario;
d) - Na Delegacia Geral do Interior - um
4.° escripturario;
e) - A Superintendencia de Ordem Politica e Social,
com os seus funccionarios, a saber: em Superintendente, um Secretario
do Superintendente, um 1.° escripturario, um 2.°
escripturario um 3.° escripturario, um 4.°
escripturario, um dactylographo, um archivista, dois archivistas
auxiliares, um thesoureiro e um auxiliar de thesoureiro;
f) - A Delegacia de Ordem Politica, com os seus
funccionarios: Um Delegado, um commissario, um escrivão e dois
escreventes;
g) - A Delegacia de Syndicancia e Inqueritos, com os
seus funccionarios: - Um Delegado, um commissario, um
escrivão, quatro escreventes e dois dactylographos:
h) - O Corpo de Inspectores de Segurança da
Superintendencia de Ordem Política e Social, composto de. Um
Chefe, um sub-chefe, vinte e cinco Inspectores de 1.ª classe,
vinte e cinco inspectores de 2.ª classe, vinte de 3.ª
classe e vinte aspirantes;
i) - A Inspectoria Geral da Força Publica,
com o respectivo cargo de Inspector Geral;
j) - Na 3.ª Delegacia Auxiliar: um
commissario de policia.
Artigo 2.º - A Delegacia de Ordem Social
passará a denominar-se Delegacia Especializada de Ordem
Politica e Social e funccionará no Gabinete de
Investigações
Artigo 3.º - Ficam creados na Secretaria
de Estado dos Negocios da Seguurança Publica dois cargos de 4.
os escripturarios, no Gabinete do Secretario da Segurança
Publica e o Presidio Politico da Ilha dos Porcos
Artigo 4.º - O Presidio Politico da Ilha
dos Porcos terá a seguinte organização: - Um
Director, um auxiliar de Director um medico, um almoxarife, um
enfermeiro e um encarregado da lancha e usina.
Artigo 5.º - A
gratifitação do Chefe do Gabinete de
Investigações fica incorporada aos seus vencimentos,
que passam a ser de rs 27:400$000 (vinte e sete contos e quatrocentos
mil réis) annuaes.
Artigo 6.º - Os inspectores de
segurança dispensados da Superintendencia de Ordem Politica e
Social, serão aproveitados no Gabinete do
Investigações
Artigo 7.º - Os vencimentos mensaes dos
funccionarios do Presidio da Ilha dos Porcos, serão os
seguintes: - Director, Rs. 1:800$000. Auxiliar de Director -
Rs.1:000$000; um almoxarife - Rs 800$000; um medico - Rs 1:750$000; um
enfermeiro - Rs 312$500; um encarregado de lancha e usina - Rs 400$000.
Artigo 8.º - O presente decreto
entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 9.º - Revogam-se as
disposições em contraria
Palaciodo Governo do Estado de São Paulo, em de Junho de 1931.
JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, Miguel Costa.
Publicado na Secretaria dos Negocios da Segurança Publica, aos
26 de junho de 1931.
Dr. Augusto Pereira Leite, Director Geral. (*) Publicado novamente por
ter sahido com incor-recções.