(*) DECRETO N. 5.082, DE 27 DE JUNHO DE 1931

O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo,
considerando que o segundo tenente commissionado da Força Publica do Estado, João Pinto dos Santos esteve matriculado no anno de 1921, no Curso Especial Militar, depois de haver preenchido todas as formalidades exigidas pelas leis e regulamentos em vigor;
considerando que o seu afastamento se deu quando o anno lectivo ia já em meio e que as suas notas accusavam o limite necessario para approvação em todas as cadeiras;
considerando, finalmente, os assignalados serviços que prestou á causa revolucionaria; 

Resolve: 

Consideral-o revestido no posto de 1.º tenente, nos termos do Decreto Federal n. 19395 - de 8 de novembro de 1930, contando as suas promoções das seguintes datas: 2.º tenente em 7-7-1925; 1.º tenente em 28-2-1927.
Palácio do Governo Provisorio do Estado de São Paulo, aos 26 do junho de 1931.
JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS.
Miguel Costa.
Publicado na Secretaria dos Negocios da Segurança Publica, aos 26 de junho ed 1931.
D. Augusto Pereira Leite,
Director Geral.

(*) Publicado novamente por ter sahido com incorrecções.