DECRETO N. 5.085, DE 30 DE JUNHO DE 1931

Altera a quantidade e numeração dos bonus dos valores de 100$000 e 10:000$000.

O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n. 19.398, expedido pelo Governo Federal em 11 de novembro de 1930, e considerando:
1.º - que a procura de bonus do Theosouro é muito maior em relação aos do valor nominal de 100$000 que os de quaesquer outros;
2.º - que, para facilidade da emissão, e do recebimento em pagamento de impostos, é de mister reduzir-se o numero dos de valor elevado e ampliar-se o dos mais baixos,

Decreta:

Art. 1.° - Os bonus dos valores de rs. 100$000 e 10:000$000 da emissão autorizada pelo Decreto n. 4867, de 6 de fevereiro deste anno, serão, respectivamente, em numero de 10.000 e 600, ficando a numeração dos de 100$000, de 1 a 10.000 e dos de 10:000$000, de 1 a 600, em cada série.
Art. 2.° - O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 20 de junho de 1931.

JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS
Marcos de Sousa Dantas.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 30 de junho de 1931.
P. Freitas
Director Geral.