DECRETO N. 5.087, DE 30 DE JUNHO DE 1931
O CORONEL, JOÃO ALBERTO LINS
DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando
das attribuições que lhe são conferidas pelo
Decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930 e,
considerando que os serviços a
cargo do Departamento da Administração Municipal com a
administração de todas as Prefeituras do Estado se acham
augmentados,
considerando que o actual pessoal é reduzido para o cabal desempendo dos mesmos serviços,
Decreta:
Art. 1.° -
Ficam creados no Departamento da Administração Municipal
os cargos de Sub-Director e dois de Auxiliares da Directoria para
fiscalização dos serviços externos, com os
vencimentos mensaes de 2:000$000 (dois contos de réis) e
1:500$000 (um conto e quinhentos mil réis), respectivamente, e
supprindo um logar de servente.
Art. 2.°
- Ficam fixados os vencimentos mensaes do Director, do Secretario e do
Chefe, em 2:000$000 (dois contos de réis) e 1:500$000 (um conto
e quinhentos mil réis), respectivamente.
Art 3.°
- Ficam abertos os necessarios creditos para a execução
do presente decreto, bem como a importancia de 3:000$000(oito contos de
réis)para ocorrer ás despesas de "expediente" do mesmo
Departamento.
Art. 4.°
- Este decreto entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 20 de junho de 1931.
JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS