DECRETO N. 5.087, DE 30 DE JUNHO DE 1931

O CORONEL, JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930 e,
considerando que os serviços a cargo do Departamento da Administração Municipal com a administração de todas as Prefeituras do Estado se acham augmentados,
considerando que o actual pessoal é reduzido para o cabal desempendo dos mesmos serviços,

Decreta:

Art. 1.° - Ficam creados no Departamento da Administração Municipal os cargos de Sub-Director e dois de Auxiliares da Directoria para fiscalização dos serviços externos, com os vencimentos mensaes de 2:000$000 (dois contos de réis) e 1:500$000 (um conto e quinhentos mil réis), respectivamente, e supprindo um logar de servente.
Art. 2.° - Ficam fixados os vencimentos mensaes do Director, do Secretario e do Chefe, em 2:000$000 (dois contos de réis) e 1:500$000 (um conto e quinhentos mil réis), respectivamente.
Art 3.° - Ficam abertos os necessarios creditos para a execução do presente decreto, bem como a importancia de 3:000$000(oito contos de réis)para ocorrer ás despesas de "expediente" do mesmo Departamento.
Art. 4.° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 20 de junho de 1931.

JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS