DECRETO N. 5.089, DE 1.º DE JULHO DE 1931

Suspende o funccionamento dos cursos da Escola Profissional de Pesca do Guarujá.

O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe confere o Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro do anno passado. 

DECRETA: 

Art. 1.º - Fica suspenso o funccionamento dos cursos da Escola Profissional de Pesca de Guarujá, criada pelo Decreto n. 4.366, de 2 de fevereiro de 1928.
Art. 2.º - São mantidos em seus cargos o auxiliar do director e dois serventes ,dispensados os demais funccionarios que poderão ser aproveitados desde que sejam reabertos os cursos.
Art. 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 1 de julho de 1931.

JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS
Theodoro A. Ramos.