DECRETO N.5.091, DE 2 DE JULHO DE 1931

Approva a tomada de contas relativas ao anno de 1929 das linhas pertencentes á Companhia Mogyana de Estradas de Ferro, unificadas segundo o decreto n.3.992, de 14 de janeiro de 1926.

CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas e em execução do artigo 23, da lei n. 30, de 13 de junho de 1892, regulamentada pelos decretos ns 1759, de 4 de agosto de 1909 e 2929, de 28 de maio de 1918,

DECRETA: 

Artigo unico - Fica approvado nas folhas que com este baixam, assignadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas de construcção e de trafego, relativa ao anno de 1929, das vias ferreas pertencentes á Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e unificadas segundo o decreto n. 3.992, de 14 de janeiro de 1926.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de Julho de 1931.

JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS.
Edmundo Navarro de Audrade.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negorcios da Viação e Obras Publicas, aos 2 de julho de 1931. - Luis Silveira.
- Director Geral.

FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 5091 DE 2 DE JULHO DE 1931 COMPANHIA MOGYANA DE ESTRADAS DE FERRO

Tomada de contas relativa ao anno de 1929




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RESUMO GERAL DA CONTA DE CAPITAL

Capital en. 31 de Dezembro de 1929 das linhas pertencentes â Compannhia Mogyana de Estradas de Ferro unificadas pelo decreto n. 3992, de 14 de janeiro de 1926:













(1) - Decreto n.° 1.779, de 4 de agosto de 1900, art. 15.
(2) - Idem, idem, art. 21.
(3) - Idem, idem, art. 22.
(4) - Lei n.°39, de 13 de junho de 1892, art. 22, paragrapho 3.°.

Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 2 de julho de 1951.
Edmundo Novatto de Andrade.