
DECRETO N.5.091, DE 2 DE JULHO DE 1931
CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, Interventor Federal no
Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o
Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras
Publicas e em execução do artigo 23, da lei n. 30, de 13
de junho de 1892, regulamentada pelos decretos ns 1759, de 4 de agosto
de 1909 e 2929, de 28 de maio de 1918,
DECRETA:
Artigo unico - Fica approvado nas folhas que com este baixam,
assignadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da
Viação e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas
de construcção e de trafego, relativa ao anno de 1929,
das vias ferreas pertencentes á Companhia Mogyana de Estradas de
Ferro e unificadas segundo o decreto n. 3.992, de 14 de janeiro de
1926.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de Julho de 1931.
JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS.
Edmundo Navarro de Audrade.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negorcios da Viação
e Obras Publicas, aos 2 de julho de 1931. - Luis Silveira.
- Director Geral.
Tomada de contas relativa ao anno de 1929
-
Capital en. 31 de Dezembro de 1929 das linhas pertencentes â Compannhia Mogyana de Estradas de Ferro unificadas pelo decreto n. 3992, de 14 de janeiro de 1926: