
DECRETO N. 5.092, DE 2 DE JULHO DE 1931
Torna extensivo á Secretaria da Viação e Obras Publicas o Decreto n. 5.073, de 19 de junho de 1931 e dá outras providencias.
O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo artigo
11, § 1.o, do Decreto Federal n. 19398, de 11 de novembro de 1930,
DECRETA:
Artigo 1.º - Ficam extensivas á Secretaria da Viação e Obras
Publicas as disposições do decreto n. 5.073, de 19 de junho de 1931,
observada a excepção do artigo seguinte.
Artigo 2.º - As promoções podem dar-se no quadro geral da
Secretaria, nos casos de não haver, na propria repartição, funccionario
que preencha as condições de merecimento e aptidão a que se refere o
artigo 17 do decreto citado.
Artigo 3.º - Nas suas ausencias e impedimentos, até 30 dias, os directores designarão o seu substituto, entre os chefes de secção.
Artigo 4.º - O processo administrativo será feito por uma
commissão de dois funccionarios designados pelo Secretario de Estado e
presidida pelo Consultor Juridico. No impedimento deste, o Secretario
de Estado designará o seu substituto, diplomado em direito, entre
funccionarios do Secretariado ou de qualquer departamento do Estado.
Artigo 5.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de julho de 1931.
JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS.
Edmundo Navarro de Andrade.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras
Publicas, aos 2 de julho de 1931. - Luiz Silveira - Director Geral.