DECRETO N. 5.093, DE 2 DE JULHO DE 1931

Cria e supprime diversos cargos na Penitenciaria do Estado, e dá outras providencias.

O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo art. 11, § 1.°, do decreto federal n. 19.398 - de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Art. 1.º - Ficam extinctos, na Penitenciaria do Estado, os seguintes cargos:
1 chefe technico
1 vigilante especial
1 ajudante de pharmaceutico
1 professor
1 professor de dactylographia
1 servente
1 ajudante de electricista
1 ajudante de cosinha
1 ajudante foguista
1 cocheiro
2 praticantes de medicina.
Art. 2.º - Ficam criados, no mesmo estabelecimento, para o funccionamento do 3.º pavilhão penal, os seguintes cargos, com funcções semelhantes ás dos existentes:
2 guardas encarregados da sub-portaria
1 praticante escripturario
3 vigilantes centraes
5 zeladores de raio.
Art. 3.º - Os vencimentos do pessoal a que se refere o artigo anterior são os da tabella annexa, e o seu pagamento correrá por conta da verba consignada no § 6.º "Prisões do Estado - Pessoal - I - Penitenciaria" - do orçamento vigente.
Art. 4.º - Ficam expressamente revogadas as disposições constantes do art. 87, letra "p" e do art. 143, letra "c", do decreto n. 3.706 - de 29 de abril de 1924.
Art. 5.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o entenda e faça publicar.
Palacio do Governo Provisorio do Estado de São Paulo, 2 de julho de 1931.

JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS.
Florivaldo Linhares.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça, aos 2 de julho de 1931.
Mesquita Junior,
Director Geral.


Palacio do Governo Provisorio do Estado de São Paulo, 2 de julho de 1931.
JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS.
Florivaldo Linhares.