
DECRETO N. 5.094, DE 2 DE JULHO DE 1931
Subordina os "Serviços Publicos do Guarujá" á Repartição de Saneamento de Santos.
O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo artigo
11, § 1.o, do Decreto Federal n. 19398, de 11 de novembro de 1930,
DECRETA:
Artigo 1.° - Os "Serviços Publicos do Guarujá" ficam
subordinados á Repartição de Saneamento de Santos, cujo quadro de
pessoal é accrescido de um Chefe de Secção Technica que ficará
encarregado daquelles serviços.
Artigo 2.° - Continua em vigor, a titulo provisorio, o quadro de
vencimentos e categorias, que baixou com o decreto n. 4.876, de 6 de
fevereiro de 1931, excluidos os seguintes cargos: Engenheiro Chefe;
Auxiliar Technico e Inspector de Transportes.
§ unico - O Secretario da Viação e Obras Publicas fará a revisão desse quadro e fixará os salarios e ordenados do pessoal subalterno.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de julho de 1931.
JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS.
Edmundo Navarro de Andrade.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras
Publicas, aos 2 de julho de 1931. - Luiz Silveira - Director Geral.