DECRETO N. 5.100-A, DE 7 DE JULHO DE 1931

Proroga o praso para a conclusão dos trabalhos de construcção da estrada de ferro, entre Espirito Santo do Pinhal e Caracol (hoje Andradas), concedida pelo Decreto n.° 3.925, de 30 de setembro de 1925.

O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas acerca do requerido pela Cia. Estrada de Ferro Caracol,
Decretas:
Artigo unico: - Fica prorogado atê 31 de dezembro de 1931 o praso a que se refere o artigo unico do Decreto n.° 4636 de 25 de setembro de 1929, para a conclusão dos trabalhos de construcção da estrada de ferro concedida pelo Decreto n.° 3925, de 30 de setembro de 1925.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de Julho de 1931.
JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS
Edmundo Navarro de Andrade.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Virejão e Obras Publicas, aos 7 de julho de 1931.
Luiz Silveira,
Director Geral.