
DECRETO N. 5.100-B, DE 7 DE JULHO DE 1931
Modifica o Decreto n.° 5.100, de 6 do corrente, na parte referente aos serviços que continuam a cargo da Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio e que cabiam a extincta directoria de Publicidade Agricola da mesma Secretaria.
O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE
BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe confere o .§ 1.°, artigo 11
do Decreto Federal n.° 19.308, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Art. 1.º - Os serviços constantes dos .§§
8.° a 18.ª do artigo 1.° do Decreto n.° 4.S21, de 4 de
março do corrente anno, ficam a cargo de uma Directoria
dependente da Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio,
denominada Directoria de Bibliographia Agricola e distribuidos pelas
seguintes secções:
Secção de Bibliographia
Secção de Expedição e Archivo de Publicações
Secção de Expediente e Contabilidade.
Art. 2.º - O pessoal da Directoria de Bibliographia
Agricola será o constante do artigo 6.° do Decreto n.°
... 5.100, citado, com os vencimentos que vigoravam para os cargos de
igual categoria na extincta Directoria de Publicidade Agricola.
Art. 3.º - O pessoal a que se refere o artigo 2.° deste
Decreto continuará a servir com os mesmos titulos de
nomeação, devidamente apostillados.
Art. 4.º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de julho de 1931.
JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS.
Edmundo Navarro de Andrade.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 7 de julho de 1931.
Eugenio Lefévre,
Director Geral.