(*) DECRETO N. 5.107, DE 15 DE JULHO DE 1931

Modifica, em parte, o Decreto n.° 5.057, - de 6 de junho de 1931.

O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo art. 11, § 1.º, do Decreto Federal n.° 19.398, - de 11 de novembro de 1930,

Decreta:

Art. 1.º - Ao artigo l.º, n.° VI, do Decreto n.º 5.057, de 6 de junho, do corrente anno, accrescente-se:
g) - "os medicos da Assistencia Policial". No art. 3.°, supprimam-se as palavras finaes: "e secundario".

Art. 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o entenda e faça executar

Palacio do Governo Provisorio do Estado de São Paulo, aos 15 de julho de 1931.

JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS,

Florivaldo Linhares.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça, aos 15 de julho de 1931.
Mesquita Junior
Director Geral.
(*) Publicado novamente por ter sahido com incorrecção.