
(*) DECRETO N. 5.107, DE 15 DE JULHO DE 1931
Modifica, em parte, o Decreto n.° 5.057, - de 6 de junho de 1931.
O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE
BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe são conferidas pelo art. 11,
§ 1.º, do Decreto Federal n.° 19.398, - de 11 de novembro
de 1930,
Decreta:
Art. 1.º - Ao artigo l.º, n.° VI, do Decreto n.º 5.057, de 6 de junho, do corrente anno, accrescente-se:
g) - "os medicos da Assistencia Policial". No art. 3.°, supprimam-se as palavras finaes: "e secundario".
Art. 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o entenda e faça executar
Palacio do Governo Provisorio do Estado de São Paulo, aos 15 de julho de 1931.
JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS,
Florivaldo Linhares.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça, aos 15 de julho de 1931.
Mesquita Junior
Director Geral.
(*) Publicado novamente por ter sahido com incorrecção.