
DECRETO N. 5.110-A, DE 15 DE JULHO DE 1931
O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE
BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
attribuições. que lhe confere o .§ 1.° do art. 11.° do Decreto Federal
n.º 19.398 - de 11 de novembro de 1930, resolve mandar contar,
exclusivamente, para o effeito de aposentadoria, os seguintes periodos:
de 21 de janeiro de 1922 a 25 de outubro de 1930, em que o bacharel
Emilio Castellar Gustavo, este e afastado do cargo de Delegado de
Policia da 5.a Circumscripção da Capital;
de 15 de agosto de 1927 a 25 de outubro de 1930, em que o bacharel
Carlos Americo de Sampaio Vianna, esteve afastado do cargo de Chefe do
Laboratorio de Policia Technica;
de 15 de agosto de 1927 a 28 de novembro de 1930, em que o dr. Moysés
Marx, esteve afastado do cargo de Subchefe do Laboratorio de Policia
Technica - todos funccionarios da Secretaria de Estado dos Negocios da
Segurança Publica.
Art. 2.º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 15 de julho de 1931.
JOÃO ALBERTO LINS DE BARRROS
Miguel Costa.
Publicado na Secretaria de Estado da Segurança Publica, em 17 de julho de 1931.
Augusto Pereira Leite,
Director Geral.