DECRETO N. 5.111-A, DE 16 DE JULHO DE 1931

Autoriza o contracto de uma missão militar do Exercito para instruir a Força Publica do Estado

O CORONEL, JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo art. 11, § 1.º, do Decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e
considerando que pelo Decreto n. 4.857, de 28 de janeiro do corrente anno, foi adoptada para a Força Publica do Estado toda a regulamentação propria do Exercito Nacional, que lhe seja applicavel;
considerando que a adaptação da nova instrucção militar exige, para maior efficiencia da tropa, que o ensino seja orientado por technicos de reconhecida capacidade;
Decreta: 

Art. 1.º - Fica creada, em caracter provisorio, a Missão Militar Instructora da Força Publica do Estado, constituida por officiaes e inferiores do Exercito Nacional.

Art. 2.º - A Missão Militar Instructora compor-se-á do seguinte pessoal:
a) Um official superior.
b) - 4 officiaes subalternos, sendo 2 instructores, da arma de infantaria, um da de cavallaria e um contador.
c) - os inferiores necessarios até o numero de 5.

Art. 3.º - O Governo do Estado solicitará ao da União, por intermedio do Secretario da Segurança Publica, os officiaes e inferiores de que trata o artigo antecedente.

Art. 4.º - Os seus vencimentos serão os constantes da lei e regulamentos adoptados no Exercito Nacional e correrrão pela verba "Força Publica", consignada no orçamento vigente.

Art. 5.º - O governo poderá suspender a execução do presente decreto desde que julgue dispensaveis os serviços da M.M.I.

Art. 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo Provisorio do Estado de São Paulo, 16 de julho de 1931.

JOAO ALBERTO LINS DE BARROS
Miguel Costa
Publicado na Secretaria dos Negocios da Segurança Publica, aos 16 de julho de 1931.
Augusto Pereira Leite
Director Geral.