DECRETO N. 5.112, DE 16 DE JULHO DE 1931

O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe confere o '§ 1.° do artigo 11.° do Decreto Federal n.° 19.398 - de 11 de novembro de 1930, e considerando que:

1.°) - a lei n.° 1.521, de 26 de dezembro de 1916, no seu artigo 19, instituiu como premio á assiduidade, a concessão de seis e doze mezes de licença, com todos os vencimentos, respectivamente, a todo funccionario que contar 12 e 24 annos de exercicio consecutivo, sem que durante esse periodo tenha obtido qualquer licença;
2.°) - considerando que, por conveniencia do serviço publico, o Decreto sob n.° 5.055, de 6 de junho de 1931, suspendeu temporariamente a concessão estabelecida pela disposição legal acima citada;
3.°) - considerando não ser justo que, o funccionario embora, por motivo de serviço publico, se veja privado de um direito já, adquirido, sem vantagem compensadora;
4.°) -  considerando que já na magistratura está em vigor a disposição legal que manda contar, para o magistrado que se privar do direito de férias cm dobro, o tempo relativo a esse periodo, conforme dispõe o artigo 54 da Lei n.° 2.186, de 30 de dezembro de 1926, resolve decretar o seguinte:
Art. 1.º - E' facultado aos funccionarios que estejam nas condições estabelecidas pelo artigo 19 da Lei 1.521, de 21 de dezembro de 1916, cuja regalia se acha temporariamente suspensa em virtude do art. 1.º do Decreto 5.055, de 6 de junho de 1931, contar em dobro, para todos os effeitos legaes, o periodo de 6 ou 12 mezes, a que porventura os mesmos tenham direito. 

§ unico - Igual favor será concedido aos que venham a ler esse direito, desde que declarem desistir das regalias de que trata o artigo 19 da Lei n.° 1.321, de 26 de dezembro de 1916, quando restabelecidas. 

Art. 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação .
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 16 de julho de 1931.

JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS
Theodoro A. Ramos
Marcos de Souza Dantas
Florivaldo Linhares
Miguel Costa
Edmundo Navarro de Andrade.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica em 16 de julho de 1931.
Augusto Pereira Leite,
Director Geral.