
DECRETO N. 5.113, DE 17 DE JULHO DE 1931
Dispõe sobre o funccionamento dos cursos de marcenaria e mechanica da Escola Profissional de Mocóca.
O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Secretario da Educação e da Saude Publica,
autorizado a entrar em entendimento com a Prefeitura Municipal de
Mocóca, para o funccionamento immediato dos cursos de marcenaria e
mechanica da Escola Profissional da mesma cidade, desde que essa
prefeitura deposite no Thesouro do Estado a importancia necessaria ao
pagamento das despezas decorrentes.
Artigo 2.º - Emquanto prevalecer esse accordo, os mestres e o
director do estabelecimento serão nomeados em commissão, pelo Governo e
os demais funccionarios contractados pela Prefeitura, com approvação da
Directoria Geral do Ensino.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de julho de 1931.
JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS,
Theodoro A. Ramos.
Publicado na Secretaria da Educação e da Saude Publica, aos 17 de julho de 1931.
A. Meirelles Reis Filho.
Director Geral.