
DECRETO N. 5.114, DE 17 DE JULHO DE 1931
O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo,
considerando que o Decreto 4.888, de 12 de fevereiro de 1931, extinguiu
a cadeira! de pedagogia e didactica do Gymnasio do Estado, em Ribeirão
Preto.
Decreta:
Artigo 1.º - Aos alumnos do Gymnasio do Estado, em Ribeirão
Preto, que se diplomarem no corrente anno, fica facultado o exercicio
no magisterio publico primario, desde que satisfaçam ás seguintes
condições:
a) pratica de ensino durante todo o semestre lectivo actual, num
dos grupos escolares de Ribeirão Preto, de accordo eom as instrucções
que, a respeito, baixara a Directoria Geral do Ensino;
b) approvação em exame de psychologia, pedagogia e didactica,
perante banca designada pela Directoria Geral do Ensino, e a serem
realizados em dezembro do corrente anno.
Artigo 2.º - Para gosar das regalias deste Decreto, devem oe
actuaes alumnos do 5.º anno do Gymnasio do Estado, em Ribeirão Preto,
requerer á Directoria Geral do Ensino, dentro de quinze dias a contar
da data da publicação deste Decreto, juntando attestado de matricula e
frequencia ás aulas do estabelecimento.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrario. Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de
julho de 1931.
JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS,
Theodoro A. Ramos.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, aos 17 de julho de 1931.
A. Meirelles Reis Filho, Director Geral.