
DECRETO N. 5.122, DE 22 DE JULHO DE 1931
Autoriza as municipalidades a fazerem doação de proprios municipaes, quando a favor da União ou do Estado.
O CORONEL
JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, Inventor Federal no Estado de
São Paulo, Usando das attribuições que lhe
são conferidas pelo Decreto n.° 19.398 expedido pelo Governo
Provisorio da Republica em 11 de novembro de 1930.
Decreta:
Art. 1.° - As municipalidades poderão fazer
doações de proprios municipaes, quando taes
doações se realizarem a favor da União ou do
Estado, para fins de utilidade ou necessidade publica.
Art. 2.° - O presente Decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 22 de
JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS,
Marcos de Souza Dantas
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 22 de julho de 1931.
P. Freitas, Director Geral.