DECRETO N. 5.122,  DE 22 DE JULHO DE 1931

Autoriza as municipalidades a fazerem doação de proprios municipaes, quando a favor da União ou do Estado.

O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, Inventor Federal no Estado de São Paulo, Usando das attribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.° 19.398 expedido pelo Governo Provisorio da Republica em 11 de novembro de 1930.

Decreta:

Art. 1.° - As municipalidades poderão fazer doações de proprios municipaes, quando taes doações se realizarem a favor da União ou do Estado, para fins de utilidade ou necessidade publica.
Art. 2.° - O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 22 de

JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS,
Marcos de Souza Dantas
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 22 de julho de 1931.
P. Freitas, Director Geral.