DECRETO N. 5.134,  DE 23 DE JULHO DE 1931

O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11, § 1.º, do Decreto Federal n.° 19.398,  de 11 de novembro de 1930,

Derreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o § 2.º do artigo 13 do Decreto n.° 4 917, - de 3 de março do corrente anno.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palacio do Governo Provisorio do Estado de São Paulo, 23 de Julho de 1931.
JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS,
Florivaldo Linhares.
Publicado na Secretaria dos Negocios da Segurança Publica, aos 23 de julho de 1931.
Augusto Pereira Leite,
Director Geral.