
DECRETO N. 5.135-A, DE 23 DE JULHO DE 1931
Cria, na comarca da Capital, dois officios de contadores.
O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE
BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe são conferidas pelo art. 11, § 1.º, do Decreto
Federal n.° 10.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Art. 1.º - São creados, na Comarca da Capital, dois officios de
contadores, que serão respectivamente 2.º e 3.º, tendo o
2.º annexo de 4.º partidor e o 3.° o de 5.° partidor, providos
livremente.
§ unico - O officio do actual contador será numerado como 1.º.
Art. 2.º - Os contadores e partidores da Comarca da Capital,
servem mediante distribuição, revogado o artigo 5.°, § 3.º do Decreto
n.° 5.108, de 15 de julho corrente, e a partir de dez de agosto
vindouro.
Art. 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o entenda e faça executar.
Patacio do Governo Provisorio do Estado de São Paulo, 23 de julho de 1931.
JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS,
Florivaldo Linhares.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça, aos 23 de julho de 1931.
Mesquita Junior,
Director Geral.